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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Ensino Profissional em Portugal e suas Reformas (até 2010)

A história do ensino profissional em Portugal sofreu ao longo dos tempos várias influências, fruto das políticas vigentes. A estruturação mais ordenada da educação viria a verificar-se já no século XVIII, sob a governação do Marquês de Pombal, tendo visado simultaneamente a reforma dos vários níveis de ensino, com a criação de primeira escola do ensino comercial. A primeira escola industrial é criada apenas em 1852, no Porto, pela acção da Associação Industrial Portuense, embora dois anos depois tenha sido assumida pelo Estado como escola industrial do Porto. O ensino industrial e comercial foi-se alargando e sofrendo sucessivas reformas.

Nas primeiras décadas século do XX, em Portugal, o ensino é marcado pela importância da universalidade do ensino primário, da responsabilidade do Estado na educação pública, tendo sido desenvolvidas, através de diversas reformas, a estruturação e organização dos diversos níveis de ensino. Já no período do Estado Novo, o secundário técnico teve, em 1930/1931, uma primeira reforma homogeneizadora dos cursos, sofrendo, em 1948,[1] com uma nova reforma que subsistiria até ao fim dos anos setenta. Nesta nova orgânica, o ensino secundário técnico passou a constituir um ramo de ensino paralelo ao ensino liceal, sem correspondência horizontal com este, e não proporcionando o acesso directo a outros níveis de ensino. O ensino técnico era realizado nas então designadas escolas industriais e comerciais.
      As mudanças políticas após o 25 de Abril de 1974 conduziram em 1975[2] à abolição dos cursos técnicos. O ensino secundário passou a ter uma única via aberta sem distinção para aqueles que não pretendiam prosseguir o ensino superior. Rui Grácio (1985), como um dos principais promotores da criação do ensino secundário unificado, referia-se à unificação como:

“1) adiar para os quinze anos a escolha do rumo escolar que no sistema antecedente teria de fazer-se aos doze.

2) Romper com a dualidade ensino liceal - ensino técnico, dualidade que no contexto político-social vigente exprime, ao mesmo tempo que reforça, não apenas a dualidade trabalho intelectual - trabalho manual, mas também, correlativamente, a dualidade dominante - dominado.

3) Romper com a dualidade escola - comunidade, educação formal – educação não formal, dualidade que empobrece os dois termos do binário”.

(Grácio, 1985,106-107)
     O fim da dualidade até aí imperante no nosso sistema educativo (liceal e ensino técnico), segundo esta visão, equivaleria à divisão do trabalho intelectual e manual, isto é a educação formal e a educação não formal. A unificação passa a ser considerada como uma tentativa no sentido de pôr fim a duas vias escolares com objectivos muito diferenciados. O processo de unificação teve por base imperativos de democratização numa perspectiva de  igualdade de oportunidades. A presença da especialização acarreta alguns riscos como é salientado por Morin quando refere “que a cultura científica e técnica disciplinar parcela, desune e compartimenta os saberes, tornando cada vez mais difícil a sua contextualização” (2000:41).

A escola afasta-se do mundo do trabalho, levando a que um crescente número de alunos prossiga o ensino superior, na perspectiva de prestígio social e vantagem económica. Todavia, igualmente um elevado número de jovens não consegue alcançar as suas expectativas, conduzindo-os ao abandono precoce do ensino secundário. O insucesso e o consequente abandono escolar levam a que um número significativo de alunos deixe o sistema sem as qualificações necessárias para ingressar no mundo do trabalho[3]. Estes jovens irão ocupar os empregos menos qualificados, com os seus itinerários profissionais imprevisíveis (Azevedo, 2002). A sua transição para o mundo de trabalho decorre em regime de precariedade.

Frustradas as expectativas de ingresso no ensino superior, e consequente “mito igualitarista da unificação” (Azevedo, 1994:107), acentua-se a crítica ao currículo único. Em alternativa, deveria ser promovida uma pedagogia capaz de incluir e contextualizar as competências culturais dos alunos e suas comunidades, proporcionando os instrumentos necessários para uma ligação efectiva ao mundo ocupacional (Antunes, 1998). No seu relatório, a OCDE (1984) propunha a introdução de um ramo separado de ensino técnico ou profissional a ter início no 10.º ano de escolaridade. Nesse mesmo documento é admitida a possibilidade de existência de formação profissional não tutelada pelo Ministério da Educação (Ex. Instituto do Emprego e Formação Profissional).
     
        Outras análises sugerem que a ruptura do ensino pós-básico deverá ser orientada pela introdução de vias alternativas (Azevedo, 2000), dando uma “segunda oportunidade para a massa de rejeitados do sistema escolar” (Stoleroff, 1991:386). Com efeito, são os jovens com menos formação que vão ocupar os empregos menos qualificados ou, pior ainda, engrossar as fileiras dos desempregados, como é salientado no relatório da OCDE (1989): “insucesso na escola prefigura o insucesso no mercado de trabalho” (1989:116).

 Para ultrapassar estes obstáculos, o relatório aponta que sejam criadas condições favoráveis para uma melhor articulação entre a procura e a oferta e a afectação de novos recursos. Importantes orientações vindas da UNESCO[4] e do Fórum Mundial para Educação (2000) reforçam a necessidade vital de elevação dos níveis de escolaridade da educação básica e a revisão das estratégias assumidas pelo ensino secundário, face a crescente massificação (Delors, 1996). Na prossecução das orientações do Fórum Mundial é proposto um plano de educação para todos, que passa por uma maior descentralização e uma maior participação de todos agentes intervenientes na educação formal/informal. Em lugar das clássicas vias formativas, mais de lógica da abstracção e da formalidade, Azevedo (1994) propunha que a formação deveria ser enriquecida pela alternância entre a vida escolar, vida profissional ou social.
Em 1989, é publicado o regime criação das Escolas Profissionais[5] através da celebração de contratos/programas entre o Estado e promotores locais competindo às comunidades locais, a gestão das escolas. A esta modalidade de ensino têm acesso os jovens que tenham concluído o 9.ºano. Em alternativa, os alunos sem cumprimento efectivo dos nove anos podiam ser inseridos em cursos de iniciação profissional, que lhes conferia também uma habilitação profissional de nível 1 ou 2.
Em 2003, são introduzidas alterações significativas no domínio do ensino tecnológico e profissional. No que se refere ao ensino profissional estas são as principais linhas orientadoras:

- a racionalização, articulação e transparência da oferta de formação profissionalmente qualificante (…);

- a concepção de Referenciais de Formação que garantam a aquisição de competências transversais e específicas dos perfis profissionais;

- a prioridade da oferta formativa dos cursos de qualificação profissional de nível 3, sendo os cursos que conferem qualificação profissional de nível 2 e/ou equivalência ao 9.º ano de escolaridade oferecidos no âmbito da Educação – Formação”. (18:19)
O Decreto-Lei 74/2004, alterado pelo Decreto-Lei nº 24/2006, torna possível que escolas do ensino básico e secundárias da rede pública possam promover cursos profissionalizantes de nível idêntico aos desenvolvidos pelas escolas profissionais privadas e públicas. A partir de 2004, a procura pelos cursos gerais vai diminuindo, passando de 72% 1997/98, para 69%  no ano lectivo 2006/07.
Em 2010, e no seguimento das recomendações do Conselho Nacional de Educação para as Metas Educativas 2021 para Ensino e a Formação Profissionais (EFP) é proposta uma diversificação da formação profissional de modo a responder às necessidades de mercado. Outra meta propõe alargar as oportunidades de formação de aprendizagem ao longo da vida tanto presencial como à distância.

[5] DL nº26/1989 de 21 de Junho.




[4] 31.ª Conferência da Unesco 29 e 30 de Outubro.



[3] Os empregados por conta de outrem com 9.ºano em 2009 era de 62,6%: fonte INE/PORDATA.



[1] Decreto - Lei nº 37.028 e principalmente o n.º37.029 que vai regulamentar “O Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial” que define a organização estrutural e os currículos do ensino técnico e profissional.


[2] Circular nº 1/75, de 19 de Junho.

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